A boa técnica e a higidez do sistema registral
brasileiro estão ameaçadas por investidas legislativas mal inspiradas.
Publicamos na edição de hoje um interessante
artigo dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido da Silva
Dinamarco, do Dinamarco & Rossi Advocacia, analisando o
PL 4.816, de 2009, de autoria do dep. José Santana de Vasconcelos, de
Minas Gerais.
O projeto peca em várias passagens por desconsiderar a natureza jurídica dos
condomínios edilícios, conforme salientado pelos autores em crítica muito
bem acendrada e articulada.
O referido PL foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Urbano da
Câmara e o Relator, Dep. João Bittar, defendeu a sua aprovação, com uma
emenda.
Estávamos a um passo da aprovação quando, por sorte, os deputados Fernando
Chucre e Marcelo Melo apresentaram
voto em separado em 23 de setembro, desenvolvendo lúcida crítica sobre o
projeto. Segundo eles, “o condomínio edilício tem caráter imobiliário e
patrimonial, e não pessoal. Seu regramento está nos referidos artigos da Lei
10.406/2002 e também na Lei 4.591/1964. Essas normas disciplinam
exaustivamente os aspectos internos do condomínio, assim como o
relacionamento e as responsabilidades no que toca a terceiros”.
E concluem de maneira realista: “há muitos questionamentos sérios sobre a
proposta que não encontram caminho de resposta. Em se tratando de condomínio
edilício (ou urbanístico), nada é tão simples quanto parece, razão pela qual
concluímos pela inviabilidade da proposta e pela rejeição do Projeto de Lei
nº 4.816, de 2009″.
A reflexão dos professores Dr. Paulo Eduardo Fucci e Dr. Cândido S.
Dinamarco merece ser apreciada pelos nossos leitores. (SJ)
Publicado por: Sérgio Jacomino
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