O Projeto de Lei 5952/05, do deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), altera
a Lei 6015/73, que facilita o registro de nascimento ou casamento de
brasileiros nascidos no exterior. A proposta acaba com o privilégio dos
cartórios de 1º Ofício para confirmar documento feito no exterior ou
expedi-lo para os não-registrados.
O projeto prevê que a confirmação e a requisição dos registros de
nascimento e casamento poderão ser feitos em qualquer cartório de
registro civil de pessoas naturais. Atualmente, esse registro só pode
ser obtido nos cartórios de 1º Ofício.
Desburocratização
A intenção do autor do projeto é desburocratizar o serviço. Segundo
ele, quando a lei foi aprovada, o Brasil possuía poucos cartórios e
existia a necessidade de concentrar serviços. A mudança, segundo o
deputado, vai evitar que o requerente do registro, por desinformação,
seja obrigado a procurar pelo serviço em vários cartórios.
Ele cita como exemplo cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo
Horizonte, Recife, Curitiba e Brasília, onde o requerente poderia ser
obrigado a percorrer grandes distâncias para obter o registro, caso não
tenha a informação de que o serviço é exclusivo dos cartórios de 1º
Ofício. O correto, segundo o parlamentar, é obter o registro no local de
domicílio.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania. O relator será o deputado Vicente Cascione (PTB-SP).
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