SECRETARIA DE FINANÇAS - DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
ATENÇÃO:
Comunicamos que os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte, conforme legislação de imposto de renda em vigor.
Os pagamentos a pessoas físicas, sujeitos a imposto de renda, serão suspensos até o desenvolvimento de um sistema que viabilize a tributação.
Para que não ocorram interrupções nos pagamentos, os titulares poderão indicar uma conta bancária em nome da serventia, pessoa jurídica (CNPJ), para recebimento.
Publicação a que se refere o artigo 7.º da Portaria Conjunta n.º 011/2001, de 04/06/2001:
Relatório Sintético
JANEIRO/2003
Saldo remanescente do mês anterior R$ 131,98
Depósitos (16 a 31/01/2003) R$ 54.631,40
Depósitos (01 a 14/02/2003) R$ 458.530,74
Rendimentos de aplicações financeiras R$ 4.165,65
(-) Estornos de créditos R$ 4.448,86
(-) Tarifas de identificação R$15.624,00
Total líquido a repassarR$ 497.386,91
Atos excluídos até o mês anterior 335
Atos validados pela Corregedoria-Geral 36.893
(-) Atos excluídos 362
Atos considerados neste repasse 36.866
Valor por ato R$ 13,49
Valor total repassado R$ 497.322,34
Saldo remanescente R$ 64,57
Serventias validadas pela Corregedoria-Gera l 990
Serventias consideradas neste repasse 978
Observações:
1) Até o mês anterior, em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 3.024,35, referente aos valores repassados a 30 serventias. Algumas destas serventias regularizaram o cadastro das informações bancárias. Assim, juntamente com este pagamento, estão sendo repassados R$ 1.462,60, referente a regularização de valores devolvidos anteriormente e pertencentes as serventias das seguintes localidades:Cláudio Manuel-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-2-R$ 28,72 / Felicina-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Odilon de Azevedo Souza-3-R$ 43,08 / Naque-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-9-R$ 129,24 / Periquito-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria das Graças Santos-7-R$ 100,52 / São Sebastião do Baixio-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Raimundo Coelho de Barros-7-R$ 100,52 / Senador Mourão-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Maria do Carmo Ribeiro Barreto-50-R$ 749,32/Souza Mourão-Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas-Custódia Gomes da Silva-23-R$311,20.
2) Continua pendente de regularização o valor de R$ 1.561,75, referente as serventias das localidades a seguir:
Carlos Alves / Catuné / Conceição do Formoso / Contria / Crucilândia / Desembargador Otôni / Junco de Minas / Levinópolis / Penha do Capim / Pilar / Quintinos / Santa Rita do Cedro / São José do Acácio / Sousa / Urucânia / Vitorinos.
3) Neste mês, também em função de divergências nas informações bancárias, os bancos devolveram o montante de R$ 540,53, referente ao(s) pagamento(s) encaminhado(s) para a(s) serventia(s) de: Riacho dos Machados e Sousa.
4) As serventias que ainda não efetuaram o cadastro bem como aquelas relacionadas nos itens 2 e 3 acima, deverão encaminhar ficha cadastral para o endereço indicado na Portaria Conjunta nº 011/2001, esclarecendo, relativamente as informações bancárias, os seguintes dados:
a) Se a conta informada é poupança ou conta corrente;
b) Quem é o titular da conta bancária informada. Se pessoa física (Titular/Substituto) ou pessoa jurídica (Serventia) e, em cada um dos casos, informar CPF ou CNPJ, respectivamente.
5) Conforme SS 1.º do art. 3 .º da Portaria Conjunta nº 011/2001, de 04/06/2001, o cadastramento é condição para o recebimento das importâncias destinadas à compensação dos atos gratuitos.
6) Comunicamos que, de acordo com a legislação de imposto de renda em vigor, os valores repassados às pessoas físicas pela prática dos atos sujeitos a gratuidade serão tributáveis na fonte nos próximos meses.
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