O Recivil reitera aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Minas Gerais que atendam a solicitação da Polícia Federal, por meio de
ofício encaminhado às serventias, solicitando informações sobre todos os
registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos a partir do dia 2 de
outubro de 2008.
O delegado de Polícia Federal, Rui Antônio da Silva, esclareceu ao
departamento Jurídico do Recivil que o ofício deve ser respondido
formalmente, mas que as informações solicitadas devem ser enviadas por
relatório e podem ser encaminhadas por e-mail para
deleprev.srmg@dpf.gov.br . Não
é necessário encaminhar cópia da certidão. A Polícia Federal recomenda que
os emails sejam enviados com confirmação de recebimento, e para os cartórios
que não têm email a resposta deverá ser encaminhada apenas via Correio
também com aviso de recebimento.
O endereço para envio via Correio é Rua Nascimento Gurgel, 30 - Gutierrez -
Belo Horizonte (MG) - Cep: 30.430-340. A/C Rui Antônio da Silva, no setor
Deleprev.
Aqueles que ainda não encaminharam as informações devem fazer o quanto
antes, mesmo que não tenha havido nenhuma ocorrência. Neste caso, é preciso
responder o ofício informando que não houve registro tardio de maiores de 18
anos no período.
De acordo com o ofício, os registradores civis devem informar todos os
registros tardios de maiores de 18 anos, ocorridos na serventia desde o dia
2 de outubro de 2008, encaminhando, entre outros dados disponíveis, o nome
da pessoa registrada, data de nascimento, data do registro, filiação,
endereço de residência declarado pelo interessado, testemunhas do ato com
respectivas qualificações e endereços.
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