A ministra Ellen Gracie indeferiu pedido de liminar na Reclamação (RCL)
4867, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) por Waldemar Fini, conta
ato da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que negou pedido de tutela
antecipada visando sua imediata reintegração ao cargo de oficial de registro
de imóveis de Itapecerica da Serra (SP), de onde foi afastado depois de ser
aposentado compulsoriamente.
Segundo a defesa, a negativa do juízo paulista violou acórdão do STF na ADI
2602, “que assentou, como regra, a inaplicabilidade da aposentadoria
compulsória, aos 70 anos, para notários e registradores brasileiros,
corroborados também através do advento da EC 20/98”.
Ao apreciar a cautelar, a ministra destacou que a decisão reclamada não
abordou o mérito do pedido, limitando-se a aferir a ausência dos requisitos
necessários para a concessão da liminar. "Não houve, portanto, qualquer
contraposição entre essa decisão e o julgado deste Supremo Tribunal cuja
autoridade se procura assegurar".
Ellen Gracie ressaltou, ainda, que, mesmo com a existência de
pronunciamentos do STF sobre a inaplicabilidade do regime jurídico dos
servidores públicos aos notários e registradores, a concessão da liminar
seria inócua, pois não reintegraria o reclamante à atividade da qual já se
encontra afastado desde 1996.
Processo relacionado:
RCL-4867
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