PORTARIA MPAS Nº 3.769, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria MPAS nº 847, de 19 de março de 2001, resolve:
Art. 1º - O art. 4º da Portaria MPAS nº 847, de 19 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º - Excepcionalmente, o início da obrigatoriedade de recebimento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dos Formulários para Cadastramento de Óbitos emitidos por parte dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais por meio eletrônico, disquete ou via internet, que ainda não solicitaram cadastramento no SISOBINET, ou que não utilizam o aplicativo SEO-CARTÓRIO, ou outros aplicativos/sistemas eletrônicos para envio das informações de óbitos, passa a ser:
I - para os Serviços localizados nos municípios constantes no anexo I, a competência janeiro de 2002;
II - para os Serviços localizados nos municípios constantes no anexo II, a competência junho de 2002;
III - para os Serviços localizados nos demais municípios, a competência dezembro de 2002."
Art. 2º - O envio das informações de óbito, por meio eletrônico, pelos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais, conforme disposto na Portaria MPAS nº 847, de 19 de março de 2001, poderá ser feito das seguintes formas:
I - sistema SISOBINET, disponível na Internet, no site www.previdenciasocial.gov.br, com o necessário cadastramento no endereço eletrônico sisobi@df.previdenciasocial.gov.br, enviando-se os dados de óbitos diretamente pela internet para o banco de dados da Previdência Social;
II - aplicativo SEO-CARTÓRIO, disponibilizado pela Previdência Social em CD-ROM, gerando disquete a ser entregue à Gerência Executiva do INSS de sua área de abrangência;
III - outros aplicativos/sistemas eletrônicos utilizados pelos Serviços de Registro Civil, gerando disquete a ser entregue à Gerência Executiva do INSS de sua área de abrangência, desde que compatíveis com o leiaute do arquivo do SISOBI e com as regras de validação indicadas no anexo V da Portaria acima referida.
Art. 3º - O INSS, por intermédio das suas Gerências Executivas, incentivará os Serviços de Registro Civil, localizados em suas respectivas áreas de abrangência, a utilizar meios eletrônicos para o envio de dados para o banco de dados da Previdência Social.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO BRANT
MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Anexo I
Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais localizados nos seguintes municípios:
UF |
Município |
UF |
Município |
AC |
Rio
Branco |
SC |
Itajaí |
CE |
Fortaleza |
SC |
Joinville |
DF |
Brasília |
SC |
Lages |
GO |
Goiânia |
SC |
São
José |
MG |
Belo
Horizonte |
SP |
Americana |
MS |
Campo
Grande |
SP |
Araçatuba |
PR |
Cascavel |
SP |
Araraquara |
PR |
Colombo |
SP |
Barueri |
PR |
Curitiba |
SP |
Bauru |
PR |
Foz
do Iguaçu |
SP |
Campinas |
PR |
Guarapuava |
SP |
Carapicuíba |
PR |
Londrina |
SP |
Cotia |
PR |
Maringá |
SP |
Diadema |
PR |
Ponta
Grossa |
SP |
Embu |
PR |
São
José dos Pinhais |
SP |
Ferraz
de Vasconcelos |
RJ |
Barra
Mansa |
SP |
Franca |
RJ |
Belford
Roxo |
SP |
Guarujá |
RJ |
Campos
dos Goytacazes |
SP |
Guarulhos |
RJ |
Duque
de Caxias |
SP |
Hortolândia |
RJ |
Itaboraí |
SP |
Indaiatuba |
RJ |
Magé |
SP |
Itapevi |
RJ |
Nilópolis |
SP |
Itaquaquecetuba |
RJ |
Niterói |
SP |
Jacareí |
RJ |
Nova
Friburgo |
SP |
Jundiaí |
RJ |
Nova
Iguaçu |
SP |
Limeira |
RJ |
Petrópolis |
SP |
Marília |
RJ |
Rio
de Janeiro |
SP |
Mauá |
RJ |
São
Gonçalo |
SP |
Moji
das Cruzes |
RJ |
São
João de Meriti |
SP |
Osasco |
RJ |
Teresópolis |
SP |
Piracicaba |
RJ |
Volta
Redonda |
SP |
Praia
Grande |
RN |
Mossoró |
SP |
Presidente
Prudente |
RN |
Natal |
SP |
Ribeirão
Preto |
RR |
Boa
Vista |
SP |
Rio
Claro |
RS |
Alvorada |
SP |
Santa
Bárbara d'Oeste |
RS |
Canoas |
SP |
Santo
André |
RS |
Caxias
do Sul |
SP |
Santos |
RS |
Gravataí |
SP |
São
Bernardo do Campo |
RS |
Novo
Hamburgo |
SP |
São
Caetano do Sul |
RS |
Passo
Fundo |
SP |
São
Carlos |
RS |
Pelotas |
SP |
São
José do Rio Preto |
RS |
Porto
Alegre |
SP |
São
José dos Campos |
RS |
Rio
Grande |
SP |
São
Paulo |
RS |
Santa
Maria |
SP |
São
Vicente |
RS |
São
Leopoldo |
SP |
Sorocaba |
RS |
Viamão |
SP |
Sumaré |
SC |
Blumenau |
SP |
Suzano |
SC |
Chapecó |
SP |
Taboão
da Serra |
SC |
Criciúma |
SP |
Taubaté |
SC |
Florianópolis |
TO |
Palmas |
Anexo
II
Serviços
de Registro Civil de Pessoas Naturais localizados nos seguintes municípios:
UF |
Município |
UF |
Município |
AL |
Arapiraca |
MG |
Governador
Valadares |
AL |
Maceió |
MG |
Ipatinga |
AM |
Manaus |
MG |
Juiz
de Fora |
AP |
Macapá |
MG |
Montes
Claros |
BA |
Camaçari |
MG |
Ribeirão
das Neves |
BA |
Feira
de Santana |
MG |
Santa
Luzia |
BA |
Ilhéus |
MG |
Sete
Lagoas |
BA |
Itabuna |
MG |
Uberaba |
BA |
Jequié |
MG |
Uberlândia |
BA |
Juazeiro |
MS |
Dourados |
BA |
Salvador |
MT |
Cuiabá |
BA |
Vitória
da Conquista |
MT |
Rondonópolis |
CE |
Caucaia |
MT |
Várzea
Grande |
CE |
Juazeiro
do Norte |
PA |
Ananindeua |
CE |
Maracanaú |
PA |
Belém |
CE |
Sobral |
PA |
Marabá |
ES |
Cachoeiro
de Itapemirim |
PA |
Santarém |
ES |
Cariacica |
PB |
Campina
Grande |
ES |
Serra |
PB |
João
Pessoa |
ES |
Vila
Velha |
PE |
Cabo
de Santo Agostinho |
ES |
Vitória |
PE |
Caruaru |
GO |
Anápolis |
PE |
Jaboatão
dos Guararapes |
GO |
Aparecida
de Goiânia |
PE |
Olinda |
GO |
Luziânia |
PE |
Paulista |
MA |
Caxias |
PE |
Petrolina |
MA |
Imperatriz |
PE |
Recife |
MA |
São
Luís |
PI |
Teresina |
MG |
Betim |
RO |
Porto
Velho |
MG |
Contagem |
SE |
Aracaju |
MG |
Divinópolis |
|
|
|