A Secretaria de Estado Extraordinária para
Assuntos de Reforma Agrária (Seara), e o Instituto de Terras do Estado de
Minas Gerais (Iter), realizam nesta terça-feira (09/02), pregão presencial
para a escolha das empresas que farão os serviços de identificação e medição
de imóveis urbanos devolutos (lotes vagos ou edificados) nas regiões Sul,
Alto Paranaíba, Triângulo e Zona da Mata do Estado. Estão previstas um total
de 450 mil medições em 380 municípios.
Os imóveis passíveis de medição, incluindo identificação e cadastramento,
estão agrupados em lotes, da seguinte forma: Lote 01: Sul de Minas (150 mil
medições em 155 municípios); Lote 02: Alto Paranaíba e Noroeste (100 mil
medições em 50 municípios); Lote 03: Triângulo Mineiro (100 mil medições em
34 municípios) e Lote 04: Zona da Mata com previsão de 100 mil medições em
141 municípios mineiros.
O número total de medições previstas é de 450 mil, beneficiando cerca de 1,8
milhão de pessoas. O cadastramento e medições fazem parte do Programa de
Regularização Urbana da Seara, que contará com recursos próprios.
Em novembro de 2009, foi feita a licitação para os serviços de medição e
cadastramento de outras 500 mil áreas nas regiões Norte de Minas; Vale do
Jequitinhonha/Mucuri e Rio Doce e Central e Centro-Oeste de Minas,
beneficiando cerca de 2 milhões de pessoas. Assim, com os dois pregões
eletrônicos deverão ser beneficiadas cerca de 5 milhões de pessoas, com uma
estimativa de 950 mil títulos de propriedade.
O valor total dos contratos a serem assinados após a realização do pregão
gira em torno de R$ 10, 4 milhões, para licitar 450 mil áreas, com custo
médio de R$ 23,00 por medição. No primeiro pregão, o valor dos contratos
assinados com as quatro empresas responsáveis somou R$ 11 milhões.
Hoje, estima-se que em todo o Estado exista um contingente de
aproximadamente 1,5 milhão de imóveis urbanos sem o Título de Propriedade.
Esse volume enorme de área não regularizada, deixa uma população de mais de
6 milhões de mineiros vivendo dia-a-dia com instabilidade jurídica de sua
moradia. Com o Programa de Regularização Fundiária, há o reconhecimento
dessas propriedades por um procedimento administrativo, pelo qual o Estado
de Minas Gerais - proprietário das terras devolutas - ou seja, toda aquela
terra urbana ou rural que não foi desmembrada do patrimônio Público por um
documento legítimo, transfere às famílias que exercem posse pacífica em
terras devolutas estaduais, a propriedade desses imóveis.
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