A Comissão de Desenvolvimento Econômico,
Indústria e Comércio está analisando o Projeto de Lei 3.819/04,
apresentado pelo deputado Rubinelli (PT-SP), que limita em 1% do valor do título
as custas a serem pagas aos cartórios de protesto pelas micro e pequenas
empresas.
Pela proposta, os devedores terão que provar perante o tabelionato de
protesto de títulos a condição de micro e pequena empresa, mediante documento
expedido pela Junta Comercial. A proposta altera a Lei 9.492/97, que
define a competência e regula os serviços prestados pelos cartórios de
protesto. Pela legislação atual, os emolumentos (custas) são pagos pelas
partes e seus valores fixados por lei estadual.
Tramitação - Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, o projeto
está sendo relatado pelo deputado Ronaldo Dimas (PSDB-TO), que ainda não
apresentou seu parecer. Tramitando em caráter conclusivo, a
proposta também será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. |