RMS 32105 / DF
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2010/0080959-0
Relator(a) Ministra ELIANA CALMON (1114)
Órgão Julgador T2 - SEGUNDA TURMA
Data do Julgamento 19/08/2010
Data da Publicação/Fonte DJe 30/08/2010
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO
PÚBLICO - NECESSIDADE DO PREENCHIMENTO DE VAGAS, AINDA QUE EXCEDENTES ÀS
PREVISTAS NO EDITAL, CARACTERIZADA POR ATO INEQUÍVOCO DA ADMINISTRAÇÃO -
DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRECEDENTES.
1. A aprovação do candidato, ainda que fora do número de vagas disponíveis
no edital do concurso, lhe confere direito subjetivo à nomeação para o
respectivo cargo, se a Administração Pública manifesta, por ato inequívoco,
a necessidade do preenchimento de novas vagas.
2. A desistência dos candidatos convocados, ou mesmo a sua desclassificação
em razão do não preenchimento de determinados requisitos, gera para os
seguintes na ordem de classificação direito subjetivo à nomeação, observada
a quantidade das novas vagas disponibilizadas.
3. Hipótese em que o Governador do Distrito Federal, mediante decreto,
convocou os candidatos do cadastro de reserva para o preenchimento de 37
novas vagas do cargo de Analista de Administração Pública - Arquivista,
gerando para os candidatos subsequentes direito subjetivo à nomeação para as
vagas não ocupadas por motivo de desistência.
4. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça "A Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso ordinário, nos
termos do voto do(a) Sr(a).
Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Castro Meira, Humberto Martins,
Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Informações Complementares
Aguardando análise. |