A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio
(PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de
segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.
Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e
financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em
cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a
exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.
O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por
bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações.
“Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das
assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades
fraudulentas”.
Proteção ao consumidor
O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de
irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas.
“Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de
proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que
foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da
manifestação de vontade das partes”, declarou Sampaio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas
comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-2313/2011
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