Reconhecimento de firma em contratos financeiros poderá ser obrigatório

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2313/11, do deputado Marllos Sampaio (PMDB-PI), que torna obrigatório o reconhecimento de firma e a entrega de segunda via ao cliente em contratos de natureza financeira.

Pela proposta, os contratos firmados com instituições bancárias e financeiras só valerão quando as assinaturas tiverem firma reconhecida em cartório. Caso essa exigência não seja cumprida, fica suspensa a exigibilidade do cumprimento do contrato até que a medida seja efetivada.

O autor afirma que o objetivo é moralizar a atividade desenvolvida por bancos e entidades financeiras e evitar abusos e fraudes nessas transações. “Ao estabelecermos a obrigatoriedade de reconhecimento de firma das assinaturas em contratos, estamos dificultando a possibilidade de atividades fraudulentas”.

Proteção ao consumidor

O deputado ainda destacou que a exigência facilitará a investigação de irregularidades, principalmente em relação a falsificação de assinaturas. “Já obrigatoriedade de entrega da cópia do contrato ao cliente é medida de proteção dos direitos dos consumidores, que terão a comprovação daquilo que foi pactuado, não podendo ser exigida prestação diversa daquela constante da manifestação de vontade das partes”, declarou Sampaio.

Tramitação


A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-2313/2011


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 04/01/2012.

Nota de responsabilidade

As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. A SERJUS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.