Reconhecimento de divórcio realizado no estrangeiro terá prazo menor |
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O Senado aprovou nesta quarta-feira (16) a redução de três anos para um ano
da data da sentença o prazo para o reconhecimento, no Brasil, de divórcio
realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros. A
redução foi proposta pelo Projeto de Lei da Câmara
(PLC) 74/06. Caso a sentença tenha sido antecedida da separação judicial
por um ano, a homologação produzirá efeito imediato. Pelo texto legal em
vigor (Lei de Introdução ao Código Civil, de 1942), esse prazo também é de
três anos. A matéria seguiu à sanção presidencial. |
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Fonte: Site do Senado Federal - 16/09/2009.
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