A 20ª Câmara Cível do TJRS
entendeu que a ação que pedia a anulação de contrato de compra e venda, por
alegada incapacidade do proprietário, firmado em 20/7/73, não poderia ser
proposta apenas em janeiro de 2004. O órgão aplicou o Código Civil de 1916 e
declarou a decadência do direito de o autor propor a ação em que procurava
anular a venda de uma área de terras de 3.165 hectares no Interior do
Estado. A ação tramitou no Foro da Comarca de Giruá.
O autor e recorrente Edegar Adalberto da Veiga Fucks alegou incapacidade de
Pedro de Almeida Fucks quando este vendeu seu imóvel, em 20/7/73, para Luiz
Carlos Veiga Fucks. Pedro faleceu em 1984 depois de vários períodos
internado em clínicas de saúde. Sustentou no recurso que deveria ser
considerado o prazo prescricional de 20 anos, a partir da abertura da
sucessão.
Para o Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, relator da Apelação, “é
impositivo o reconhecimento da decadência do direito em que se funda a ação
pelo não exercício no prazo estipulado pela lei”. Considerou que “o tempo
tem, para o Direito, extraordinária importância, principalmente na
preservação de princípios tais como a pacificação social, a segurança
jurídica, a harmonia das relações entre as pessoas e a da própria
sociedade”.
Afirmou o magistrado, ainda, que, em casos como o dos autos, não cabe
discutir a suposta justiça ou injustiça na manutenção do pacto firmado entre
Pedro de Almeida Fucks e o demandado. “O Direito, em circunstâncias como a
presente, em que o negócio se perfectibilizou há cerca de 34 anos, tem de
privilegiar a segurança jurídica das relações.”
O Desembargador Flôres de Camargo aponta que o autor incorreu em equívoco ao
sustentar a aplicação do prazo prescricional, “o que somente seria possível
se previamente desconstituído o negócio jurídico, o que, isso sim, é objeto
da presente ação”.
Os Desembargadores Carlos Cini Marchionatti e Glênio José Wasserstein Hekman
acompanharam o voto do relator. A sessão de julgamento ocorreu em 28/2.
Proc. nº 700172009859 (João Batista Santafé Aguiar)
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