O titular de cartório Dante Alighieri
Campos Seixas, do Rio de Janeiro, aposentado compulsoriamente, ajuizou
Ação Cautelar (AC 670), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal
Federal (STF), pedindo sua recondução imediata ao cargo. A ministra
Ellen Gracie é a relatora da ação.
Ele havia impetrado, anteriormente, mandado de segurança no Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) contra ato do presidente do TJ que o
aposentou ao completar 70 anos. O TJ/RJ assim como o Superior Tribunal
de Justiça (STJ), ao qual o autor também recorreu, decidiram que os
notários e oficiais de registro se enquadram no conceito de servidor
público em sentido amplo para efeito de aposentadoria compulsória, e
negaram o MS.
Inconformado, o notário interpôs Recurso Extraordinário (RE 443089) no
Supremo - em que discute a incidência da aposentadoria compulsória de
notários - e pede, agora em ação cautelar, que a Corte conceda a liminar
para reintegrá-lo no exercício de suas funções no 12º Ofício do Registro
Civil das Pessoas Naturais da cidade do Rio de Janeiro.
Ele cita precedentes do Supremo que entendem que, após a Emenda
Constitucional 20/03, os oficiais registradores e tabeliões de notas não
mais se sujeitam à aposentadoria compulsória. De acordo com a emenda,
segundo ressaltou a defesa, apenas os servidores titulares de cargos
efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios,
aos quais não se incluem os notários, submetem-se à aposentadoria
compulsória. Ainda, para a defesa, os notários exercem suas atividades
em caráter privado por delegação do Poder Público.
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