No último dia 20 de abril de 2010, a Comissão Gestora dos Recursos para a
Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais
publicou, no site do Recivil, um ofício sobre o ressarcimento relativo aos
registros de imóveis disciplinados pela Lei Estadual nº 18.711,
conforme Ato Normativo 001/2010, parte final.
No entanto, o Ofício publicado e encaminhado aos Registradores de Imóveis
não apresentou todas as informações necessárias para a compensação. A
Comissão Gestora, no uso de suas atribuições, solicita a todos os
registradores de imóveis, que desconsiderem o ofício encaminhado via
correio, e datado de 15 de abril de 2010, e o substituam pelo abaixo
anexado.
OFÍCIO CIRCULAR S/Nº
Origem: Coordenação da Comissão Gestora
Belo Horizonte (MG), 12 de maio de 2010.
Prezado Oficial,
Conforme oficiado anteriormente, a partir de maio de 2010, a Comissão
Gestora dos Recursos da Compensação da Gratuidade do Registro Civil das
Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais iniciará a compensação dos atos
gratuitos praticados pelos registradores de imóveis por força da Lei
Estadual nº 18.711, de 8 de janeiro de 2010.
Em razão disso, salienta a necessidade de atualização dos dados cadastrais
dos registradores imobiliários, a ser feita mediante devolução da “Ficha
Cadastral” já enviada.
A Comissão ressalta, ainda, que a certidão relativa aos atos gratuitos
praticados pelos registradores de imóveis para fins de ressarcimento deverá
ser encaminhada ao RECOMPE-MG, até o quinto dia útil do mês subseqüente à
prática do ato, conforme modelo em anexo, juntamente com a documentação
comprobatória, definida pelo Ato Normativo nº 001, de 15 de abril de 2010, a
saber:
1. cópia do requerimento do ITER - Instituto de Terras do Estado de Minas
Gerais;
2. cópia da Certidão, com o selo de fiscalização “ISENTO”, expedida a
requerimento do ITER;
3. cópia da matrícula contendo o registro do título expedido pelo ITER,
transmitindo a propriedade;
4. cópia do título expedido pelo ITER, depois de registrado, com o selo de
fiscalização “ISENTO”.
Por oportuno, a Comissão informa que, para o ressarcimento dos atos
praticados até o recebimento deste ofício, relativos ao mês de maio de 2010,
excepcionalmente poderão ser encaminhados somente os documentos dos itens 1
a 3 supramencionados.
Por conta de equivoco na sua edição, a Comissão pede que sejam
desconsideradas as orientações contidas na correspondência datada de 15 de
abril de 2010, em relação à documentação exigida, bem como seja substituído
o modelo de certidão a ser encaminhada pelo modelo anexo (modelo já
atualizado no “site” do Recivil).
Atenciosamente,
Adriana Patrício dos Santos Teixeira
Coordenadora da Comissão Gestora
Para imprimir o modelo da certidão com as atualizações:
clique aqui |