Recompe passa a compensar certidões expedidas gratuitamente

No último dia 19 de outubro de 2010, em reunião ordinária, a Comissão Gestora dos Recursos para a compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais (Recompe) deliberou favoravelmente sobre a compensação das certidões expedidas gratuitamente pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais e de Imóveis de Minas Gerais. A deliberação entrou em vigor por meio do Ato Normativo 002/2010.

De acordo com o Ato Normativo, são compensáveis as certidões expedidas gratuitamente. Entre elas, estão as primeiras vias das certidões de nascimento e de óbito; as segundas vias de casamento e de habilitação de casamento em outras serventias e as decorrentes dos assentos e averbações do Livro “E” expedidas pelo Registrador Civil das Pessoas Naturais.

As certidões expedidas pelo Registrador de Imóveis decorrentes da Lei 14.313/2002 também serão compensadas.

Cada certidão será compensada com o valor de R$ 12,00 (doze reais). A compensação já incidirá sobre os atos praticados no mês de outubro de 2010.

Para a coordenadora da Comissão Gestora, Adriana Patricio dos Santos, esta é mais uma forma de valorizar o trabalho exercido pelo Registrador. “Todos os registradores serão comunicados via Ofício Circular. A Comissão trabalha prioritariamente para garantir os direitos dos Oficiais, e este é mais um deles. No entanto, é preciso frisar que as compensações passam a vigorar apenas de outubro de 2010 em diante, não vale para emissões retroativas a esta data”, explicou Adriana.

Veja a íntegra do Ato Normativo 002/2010.


Fonte: Site do Recivil - 04/11/2010.

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