CGJ/MG publica recomendação as Tabeliães de Notas e aos Oficiais de RCPN e Notas para o cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 5.709/71 e no Decreto Federal nº 74.965/74

RECOMENDAÇÃO Nº 15/CGJ/2010

Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, "a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado'';

Considerando que o Corregedor Nacional de Justiça, através do Ofício-Circular nº 024/CNJ/COR/2010, expedido nos autos do Pedido de Providências nº 0002981-80.2010.2.00.0000, encarece às Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados a imediata adoção de todas as medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei Federal nº 5.709/1971 (artigos 10, 11 e 12 c/c artigo 1º, §1º), pelos Serviços de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas, "quando se apresentarem ou tiverem de lavrar atos de aquisição de terras rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros, pessoas físicas ou jurídicas'',

Considerando, ainda, o que restou decidido nos autos do Processo nº 46540/CAFIS/2010;

Recomendo a todos os Tabeliães de Notas e aos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais, com atribuições notariais, do Estado de Minas Gerais o fiel cumprimento do disposto na Lei Federal nº 5.709/1971 e no Decreto Federal nº 74.965/1974, quando da lavratura de escrituras públicas para aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, inclusive aquelas referentes a pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras, físicas ou jurídicas, que detenham a maioria do seu capital social, bem como aquelas relativas a pessoa natural brasileira, casada ou em união estável com estrangeiro, sob o regime da comunhão de bens.

Belo Horizonte, 18 de agosto de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 24/09/2010.

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