CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
Ofício-Circular nº 37/CGJ/2011
Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito)
Belo Horizonte, 09 de abril de 2011.
Senhor(a) Juiz(íza) Diretor(a) do Foro, Recomendo a V. Exa. verificar se a
totalidade dos
Serviços Notariais e de Registro existentes nessa Comarca efetuou o
preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo semestres do ano
de 2010 junto à área restrita do site do Conselho Nacional de Justiça.
Quanto às serventias que ainda não houverem atualizado os referidos dados,
solicito-lhe que adote as providências necessárias para o fiel cumprimento
da determinação do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de instauração
de Processo Administrativo Disciplinar por essa Direção do Foro, nos termos
do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001.
Ressalto que V. Exa. deverá adotar as medidas cabíveis para garantir apoio
aos Serviços
Extrajudiciais desprovidos de acesso à Internet, a fim de que disponham de
meios para atualizar o cadastro obrigatório disponibilizado na área restrita
do site daquele Conselho.
Solicito-lhe ainda que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe à esta Casa
Correcional sobre o integral cumprimento da ordem.
Cordiais saudações,
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Exmo(a). Juiz(íza) Diretor(a) do Foro
Coordenação de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro
Ofício-Circular nº 38/CGJ/2011
Processo nº 33.691/07 (favor mencionar o número deste feito)
Belo Horizonte, 09 de abril de 2011.
Senhor(a) Oficial(a)/Tabelião(ã),
Em consulta ao site do Conselho Nacional de Justiça, esta Casa Correcional
verificou que grande parte das serventias do Estado de Minas Gerais ainda
não efetuou o preenchimento dos dados referentes ao primeiro e ao segundo
semestres do ano de 2010 junto à área restrita daquele site.
Diante disso, solicito-lhe que verifique se os dados referentes a essa
serventia encontram-se devidamente atualizados junto ao àquele Conselho e,
caso contrário, que adote as providências necessárias para que sejam
prestadas as informações requeridas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
instauração de Processo Administrativo Disciplinar pela Direção do Foro, nos
termos do art. 65, inciso XII da Lei Complementar 59/2001.
Cordiais saudações,
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
Ilmo(a). Sr(a). Oficial(a)/Tabelião(â).
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