Recomendação 13/CGJ/10 - Documentos judiciais enviados por via eletrônica ou forma impressa, com referência a assinatura digital, devem ser objeto de confirmação no Juízo do origem

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

RECOMENDAÇÃO Nº 13/CGJ/2010

Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, "a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais e de registro do Estado'';

Considerando o que restou decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, em 02 de dezembro de 2009, nos autos do Processo nº 42360/CAFIS/2009;

Recomendo a todos os Magistrados, Servidores, Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais que os documentos judiciais encaminhados por via eletrônica ou apresentados de forma impressa, com referência a assinatura digital, devem ser objeto de confirmação no Juízo de origem.

Belo Horizonte, 27 de julho de 2010.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 11/08/2010.

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