CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 13/CGJ/2010
Considerando que, nos termos do artigo 23 da Lei Complementar nº 59, de 18
de janeiro de 2001, "a Corregedoria-Geral de Justiça tem funções
administrativas, de orientação, de fiscalização e disciplinares, a serem
exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos
órgãos auxiliares da Justiça de Primeira Instância e nos serviços notariais
e de registro do Estado'';
Considerando o que restou decidido pelo Comitê de Planejamento da Ação
Correicional, em 02 de dezembro de 2009, nos autos do Processo nº 42360/CAFIS/2009;
Recomendo a todos os Magistrados, Servidores, Notários e Registradores do
Estado de Minas Gerais que os documentos judiciais encaminhados por via
eletrônica ou apresentados de forma impressa, com referência a assinatura
digital, devem ser objeto de confirmação no Juízo de origem.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2010.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
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