AVISO N. 031/GACOR/2004
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as dúvidas dirigidas nos últimos dias a esta Corregedoria-Geral
de Justiça, por Notários e Registradores,
Expede o AVISO seguinte para seu conhecimento, dos
Juízes de Direito e demais interessados.
O recolhimento do valor de R$ 0,20 (vinte centavos) por ato praticado
com cobrança de emolumentos, como forma de compensação aos registradores
civis das pessoas naturais pela prática dos atos sujeitos à gratuidade,
deverá ser realizado normalmente na conta n. 8.000-4, Agência 3715-X, do
Banco do Brasil, conforme disposto na Portaria Conjunta n. 11/2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2004.
(a) Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça |