Reclamação questiona competência da Justiça trabalhista para julgar relação entre cartório e funcionária |
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF)
Reclamação (Rcl 9882) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
que declarou ser a Justiça do Trabalho competente para resolver conflito
envolvendo causa entre serventia extrajudicial (cartório) e uma funcionária.
Para R.N. titular de cartório em São Paulo, a decisão do TST teria
desrespeitado o que o STF decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 3395. A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. |
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Fonte: Site do Supremo Tribunal Federal - 09/03/2010.
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