Recivil muda forma de compensação de certidões integrais da Lei 8.560/92 |
O Recivil, pela Comissão Gestora, atendendo a inúmeros pedidos dos Oficiais,
modificou seu entendimento e, a partir de agora, compensará as certidões
integrais (INTEIRO TEOR) expedidas em função do cumprimento ao art.
2°, da
Lei 8.560/92, bastando o Oficial juntar cópia da respectiva certidão
(INTEIRO TEOR) e cópia protocolizada do ofício de encaminhamento ao
juiz. Em caso de dúvida, basta ligar para o departamento jurídico do Recivil.
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Fonte: Site do Recivil - 08/10/2008.
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