Resolução nº 494/2005
Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de
20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006.
A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso III, da Lei
Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
Considerando a solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil -
Seção de Minas Gerais, do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e da
Associação dos Advogados de Minas Gerais, de suspensão dos prazos
processuais, designação e realização de audiências e julgamentos, bem
como de publicações e intimações de acórdãos, sentenças e despachos, no
período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006;
Considerando que o Projeto de Lei Complementar nº 72/2005, em fase final
de tramitação na Assembléia Legislativa do Estado, altera a redação do
SS 2º do art. 313 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,
estabelecendo que são feriados os dias compreendidos entre 20 de
dezembro e 06 de janeiro, inclusive;
Considerando que, a Lei Complementar oriunda do referido Projeto poderá
ser sancionada pelo Governador do Estado, entrando em vigor antes do dia
06 de janeiro de 2006;
Considerando que, ocorrendo tais fatos, os dias compreendidos entre a
data de publicação da nova Lei e o dia 06 de janeiro de 2006, inclusive,
passarão a ser feriados forenses;
Considerando que a situação decorrente dessa possível seqüência de
acontecimentos causará transtorno ao bom funcionamento dos órgãos do
Poder Judiciário, em face da inexistência de escalas de plantão e das
dúvidas que surgirão a respeito de seu funcionamento,
Resolve:
Art. 1º Fica suspenso o expediente forense no período de 20 de dezembro
de 2005 a 06 de janeiro de 2006.
Art. 2º Ficam suspensos, no período referido no art. 1º desta Resolução,
os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras
decisões, bem como a intimação de partes e advogados, a designação e a
realização de audiências e julgamentos na primeira e segunda instâncias,
exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos
incisos I e II do art. 173, e incisos I, II e III do art. 174 do Código
de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos
feitos vinculados a essa prisão.
Art. 3º O Presidente do Tribunal de Justiça praticará os atos
necessários ao estabelecimento dos plantões, no Tribunal de Justiça e
nos órgãos jurisdicionais de primeiro grau, para conhecimento e decisão
de medidas urgentes no período de que trata essa Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior,Presidente
AVISO
Tendo em vista os termos da Resolução nº 494/2005, que suspendeu o
expediente forense no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro
de 2006, o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal de
Justiça, naquele período, será de 12 horas e 30 minutos às 18 horas e 30
minutos, para atendimento externo.
O setor de Protocolo permanecerá em funcionamento para recebimento de
correspondências e demais documentos, não correndo prazos nos setores
judiciários.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.
(a) Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
Portaria nº 1.853/2005
Dispõe sobre as alterações e composição das Turmas Recursais do Grupo
Jurisdicional de Belo Horizonte.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais,
Considerando os termos da proposta da Comissão Supervisora dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, contida no Ofício nº 107/05 de seu
Presidente, datado de 15 de dezembro de 2005, apresentada com fundamento
no disposto no art. 7º, parágrafo único, da Resolução nº 386/2002, de 22
de março de 2002;
Considerando que a Corte Superior, na sessão de 15 de dezembro de 2005,
aprovou a referida proposta,
Resolve:
Designar os Juízes de Direito abaixo relacionados para comporem as
Turmas Recursais do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte ficando
alteradas as Portarias anteriores.
ALTERAÇÕES E COMPOSIÇÃO DAS TURMAS RECURSAIS DO GRUPO JURISDICIONAL DE
BELO HORIZONTE
01 - GRUPO JURISDICIONAL DE BELO HORIZONTE
6ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte
1º Titular- José Osvaldo Corrêa Furtado de Mendonça Presidente
2º Titular - Carlos Augusto de Barros Levenhagen
3º Titular - José Washington Ferreira da Silva
1º Suplente - Wilson Almeida Benevides
2º Suplente - Renato Luiz Faraco
3º Suplente - Flávia Birchal de Moura
7ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte
1º Titular - Márcio Idalmo Santos Miranda - Presidente
2º Titular - Adriano de Mesquita Carneiro
3º Titular - Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior
1º Suplente - Vicente de Oliveira Silva
2º Suplente - Francisco Ricardo Sales Costa
3º Suplente - Alberto Diniz Junior
9ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte
1º Titular - André Leite Praça - Presidente
2º Titular - Estevão Lucchesi de Carvalho
3º Titular - Raimundo Messias Junior
1º Suplente - Manoel dos Reis Morais
2º Suplente - Fernando de Vasconcelos Lins
3º Suplente - Lílian Maciel Santos
10ª Turma Recursal Cível do Grupo Jurisdicional de Belo Horizonte
1º Titular - Fernando Neto Botelho - Presidente
2º Titular - Rogério Alves Coutinho
3º Titular - Carlos Henrique Perpétuo Braga
1º Suplente - Alyrio Ramos
2º Suplente - Maurício Torres Soares
3º Suplente - Maurício Pinto Coelho Filho
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior,
Presidente
Portaria nº 1854/2005
Regulamenta o plantão de final de ano dos servidores da Secretaria do
Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em especial, a que lhe confere o artigo 11, I,
da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento
Interno do Tribunal,
Considerando a Resolução nº 494/2005 que dispõe sobre o funcionamento do
Poder Judiciário do Estado no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de
janeiro de 2006.
Considerando a necessidade de manutenção da regularidade e continuidade
dos serviços,
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o regime de plantão de final de ano dos
servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro
Grau nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro,
inclusive, com o objetivo de assegurar e atender às necessidades dos
serviços essenciais das áreas.
Parágrafo único. O plantão de que trata o caput fica reduzido ao número
mínimo de servidores e dias indispensáveis à realização do serviço.
Art. 2º Os superiores hierárquicos de nível mais elevado das áreas,
ouvidas as chefias imediatas, devem convocar os servidores para o
plantão.
Art. 3º Os servidores convocados para o plantão farão jus à compensação
das horas efetivamente trabalhadas nos termos da normatização vigente.
Art. 4º O início de gozo das férias coincidente com o período de que
trata esta Portaria fica automaticamente prorrogado para o dia 09 de
janeiro de 2006.
SS 1º A fim de evitar prejuízos ao bom andamento dos serviços, em
virtude da coincidência de que trata o caput, fica ressalvado o direito
de as autoridades competentes constantes do art. 7º da Res. nº 489/2005
reverem as escalas de férias anteriormente encaminhadas à Diretoria
Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU.
SS 2º As eventuais alterações devem ser encaminhadas à DEARHU.
Art. 5º Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pelo DEARHU.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.
(a)Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente
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