A Receita Federal do Brasil (RFB), a partir de 6/6/2011, deixará de emitir o
cartão CPF em formato plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante
de Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas
entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica
Federal) ou impresso a partir da página da Receita Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral NÃO devem solicitar ao
cidadão a apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de
comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF pode ser feita por intermédio da
apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira de identidade profissional,
carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, cartão magnético de
movimentação de conta-corrente bancária, talonário de cheque bancário e
outros documentos de acesso a serviços de saúde pública de assistência
social ou a serviços previdenciários, desde que conste neles, o número de
inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à
Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita
Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF emitidos de acordo com a legislação vigente
à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via de seu Comprovante de Inscrição no
CPF por intermédio dá página da RFB na Internet, quantas vezes forem
necessárias, sem ônus; e a autenticidade desse documento pode ser checada
por qualquer pessoa via Internet também.
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