Recadastramento obrigatório de todos os Cartórios junto à Corregedoria de Justiça de Minas Gerais |
A Corregedoria-Geral de Justiça enviou a todas as Serventias Notariais e Registrais do Estado de Minas Gerais, os Ofícios nºs 030/04 e 031/04, com referência ao recadastramento a ser feito pelas mesmas. Os formulários deverão ser preenchidos e devolvidos à Corregedoria-Geral de Justiça até o dia 11 de junho de 2004. Leia atentamente o Ofício recebido por sua Serventia. Chamamos a atenção para os principais tópicos:
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS: 2) Todos os dados devem ser preenchidos corretamente, não deixando nenhum campo em branco. O não preenchimento completo e correto dos dados solicitados poderá implicar no não cadastramento junto à Corregedoria e, conseqüentemente, no não recebimento dos selos necessários á prática dos atos registrais, bem como no não repasse dos atos gratuitos.
3) Os atos gratuitos praticados a partir
do mês de JUNHO deverão ser informados à Corregedoria em forma de
Certidão, conforme modelo enviado. Tal certidão deverá postada,
nos Correios, até o 2º dia útil do mês seguinte. Caso os dados
informados estejam incompletos ou incorretos, o ressarcimento será
suspenso, automaticamente. |
Fonte: Of. nºs 030/04 e 031/04, da Corregedoria-Geral de Justiça, datados de 04/05/2004.