A partir de 30 de outubro, todos os proprietários
de imóveis rurais de até 500 hectares deverão solicitar o recadastramento
de suas propriedades. A determinação está na Lei Federal 10.267/2001,
que criou o
Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), ao exigir que todos os imóveis
rurais do Brasil passem a ser descritos de forma georreferenciada (com
especificação de latitude e longitude) em relação ao Sistema Geodésico
Brasileiro.
O engenheiro agrimensor da Emater-MG, José Jairo de Miranda, explica que
a exigência tem como objetivo regularizar a escrituração de todos os
imóveis rurais do País e acabar com as matrículas emitidas em
duplicidade e às descrições de divisas pouco confiáveis. Segundo o
engenheiro, isso ajudaria a acabar com a grilagem de terras. O CNIR será
constituído por uma base única de informações gerenciadas conjuntamente
pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal e compartilhada por instituições
públicas usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. Será
averbada na matrícula a localização do imóvel com as coordenadas descritas
dos vértices, que definem seus limites geográficos, aferido pelo Sistema
de Posicionamento Global (conhecido por GPS, a sigla em inglês).
Execução - Os proprietários com área superior a quatro módulos
fiscais terão de arcar com a execução e o custo do processo. Já para os
proprietários com área abaixo de quatro módulos fiscais, essa
responsabilidade será do Estado. "É importante observar que somente
profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia (Crea) e pelo Incra poderão executar o georreferenciamento de
imóveis rurais", lembra José Jairo.
O Decreto n. 4.449/2002 estabelece que os cartórios de registros de
imóveis rurais são obrigados a comunicar ao Incra qualquer modificação
em matrícula de imóvel rural e que a partir de determinadas datas tais
alterações somente serão aceitas se na matrícula constar a descrição
georreferenciada e certificada pelo Instituto. A exigência passou a
vigorar no final de outubro de 2003, para imóveis rurais acima de cinco
mil hectares. Os de mil a cinco mil hectares tiveram que se adequar a
partir de janeiro de 2004 e em seguida foi a vez dos proprietários de
imóveis entre 500 e mil hectares passarem a fazer a descrição georreferenciada.
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