Pequeno produtor rural deve recadastrar imóvel

A partir de 30 de outubro, todos os proprietários de imóveis rurais de até 500 hectares deverão solicitar o recadastramento de suas propriedades. A determinação está na Lei Federal 10.267/2001, que criou o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR), ao exigir que todos os imóveis rurais do Brasil passem a ser descritos de forma georreferenciada (com especificação de latitude e longitude) em relação ao Sistema Geodésico Brasileiro.

O engenheiro agrimensor da Emater-MG, José Jairo de Miranda, explica que a exigência tem como objetivo regularizar a escrituração de todos os imóveis rurais do País e acabar com as matrículas emitidas em duplicidade e às descrições de divisas pouco confiáveis. Segundo o engenheiro, isso ajudaria a acabar com a grilagem de terras. O CNIR será constituído por uma base única de informações gerenciadas conjuntamente pelo Incra e pela Secretaria da Receita Federal e compartilhada por instituições públicas usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro. Será averbada na matrícula a localização do imóvel com as coordenadas descritas dos vértices, que definem seus limites geográficos, aferido pelo Sistema de Posicionamento Global (conhecido por GPS, a sigla em inglês).

Execução - Os proprietários com área superior a quatro módulos fiscais terão de arcar com a execução e o custo do processo. Já para os proprietários com área abaixo de quatro módulos fiscais, essa responsabilidade será do Estado. "É importante observar que somente profissionais habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e pelo Incra poderão executar o georreferenciamento de imóveis rurais", lembra José Jairo.

O Decreto n. 4.449/2002 estabelece que os cartórios de registros de imóveis rurais são obrigados a comunicar ao Incra qualquer modificação em matrícula de imóvel rural e que a partir de determinadas datas tais alterações somente serão aceitas se na matrícula constar a descrição georreferenciada e certificada pelo Instituto. A exigência passou a vigorar no final de outubro de 2003, para imóveis rurais acima de cinco mil hectares. Os de mil a cinco mil hectares tiveram que se adequar a partir de janeiro de 2004 e em seguida foi a vez dos proprietários de imóveis entre 500 e mil hectares passarem a fazer a descrição georreferenciada.


Fonte: Jornal "Minas Gerais" - 27/07/2005