AVISO Nº 009/GACOR/2003 - S-11963/02
O Desembargador Isalino Lisbôa, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei e,
Considerando ter sido protocolada nesta Casa Correcional reclamação apontando que cartões de assinatura para conferência e reconhecimento de firma estão sendo preenchidos por pessoas e/ou empresas estranhas ao Tabelionato respectivo, inclusive gerando dúvidas sobre a competência territorial do respectivo serviço, em face do dispositivo constante do artigo 9º da Lei 8935/95;
Considerando os princípios da autenticidade, segurança e eficácia, e especialmente, o da legalidade, que devem imperar nos atos jurídicos, concernentes aos serviços de reconhecimento de firmas, cujo zelo é mister para a segurança do negócio entabulado pelas partes interessadas, demandando que a coleta do espécime seja feita diretamente pelo Tabelião competente, ou por quem de direito o substitua;
Resolve orientar os Titulares e/ou Responsáveis pelos Serviços de Tabelionatos da Capital e interior que a prática é viciosa, devendo absterem-se de disponibilizar cartões de assinatura para fins de conferência e reconhecimento de firma fora das dependências da respectiva Serventia, e de deslocarem funcionários para a execução de referidos atos em local diverso.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 11 de março de 2003.
(a)Desembargador Isalino Lisbôa
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais
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