Após aprovação da Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei n. 1.083/2003, que
estabelece novas regras e valores para cobrança de emolumentos nos serviços
notariais e de registros, será enviado ainda esta semana ao
Governador, para sanção.
Segundo consta do projeto, a nova lei e
suas respectivas tabelas entrarão em vigor 90 (noventa) dias após a data
de sua publicação e revogarão expressamente as atuais normas sobre
contagem e cobrança de emolumentos (Leis ns. 12.727/97, 13.314/99 e
13.438/99 e demais normas).
O projeto prevê ainda a criação de um fundo que será gerido pelas
entidades representativas dos notários e registradores (SERJUS, ANOREG,
SINOREG e RECIVIL), com a finalidade de compensação dos atos gratuitos e
de complementação de receitas a qualquer serventia deficitária, neste
caso, considerada como aquela cuja renda bruta mensal não ultrapassar R$
780,00 (setecentos e oitenta reais).
A fiscalização da taxa judiciária ficará, agora, a cargo dos fiscais da
Secretaria de Estado da Fazenda.
O último reajuste verificado, na tabela de emolumentos, foi dado quando
da entrada em vigor da Lei n. 12.727, de 30 de dezembro de 1997, portanto,
há exatos seis anos os emolumentos não sofrem qualquer majoração.
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