A Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa aprovou
ontem parecer de 1.º turno sobre o Projeto de Lei 1.083/2003, do Poder
Executivo, que ajusta a remuneração devida pelos atos praticados pelos
oficiais de registro, tabeliães e juízes de paz, responsáveis pelos
serviços de natureza extrajudicial. O relator da matéria foi o deputado
Domingos Sávio (PSDB), que apresentou um substitutivo. O projeto segue
agora para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes
de ser discutido e votado pelo Plenário.
Segundo o relator, as taxas cobradas pelos cartórios estão expressos em
reais e defasados desde 1999 e o substitutivo vem readequar as tabelas
de emolumentos e das taxas judiciais, adotando classificação condizente
com o direito notarial. Possibilita, ainda, melhor enquadramento da
norma estadual fixadora do valor dos emolumentos às diretrizes gerais
traçadas pela norma federal pertinente.
Fundo
O substitutivo propõe, entre outras
modificações, a adoção de critérios relativos aos selos, no sentido de
dar mais segurança contra fraudes. Cria ainda o Fundo de Ressarcimento
de Registro Civil para ressarcir os cartórios de registro civil pelos
atos gratuitos praticados, além da complementação da receita mínima dos
cartórios deficitários no Estado, que hoje chegam a 1,5 mil. O fundo
será formado com recursos do selo (0,17 Ufemgs ou R$ 0,20) e
complementado com 6% da receita bruta dos cartórios. Até a
regulamentação desse fundo, o relator propõe uma regra de transição.
Atualmente existem cerca de 3 mil cartórios em Minas Gerais. |