Registro Civil de Nascimento - Filiação Biológica da Criança - Apontada Inconstitucionalidade


Magistrado gaúcho aponta inconstitucionalidade do Artigo 10 do novo Código Civil

A Constituição Federal prevê em seu artigo 227 que as crianças, adotadas ou não, são iguais perante a lei, vetando toda e qualquer discriminação com relação a filhos adotivos. O artigo 10 do novo Código Civil, de acordo com alguns magistrados, contraria a Carta Magna e pode ainda acarretar discriminação por estabelecer que, em caso de adoção, devem constar no registro civil de nascimento dados como a filiação biológica da criança.

A polêmica foi debatida no programa “Justiça na TV”, produzido pelo TJRS, que teve como entrevistado o Juiz Luciano Losekann, da 5ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

Para ele, a especificação para filho legítimo, puro ou uterino, atualmente, só é utilizada para fins doutrinários. Na prática, ela não deve ser aplicada, pois pode constituir-se em um ato de diferenciação.“Esse tipo de referência não deve constar no registro civil de uma criança”, afirma ao reiterar que o dispositivo quebra o princípio de igualdade.

O projeto de modificação do Código Civil iniciou-se em 1975, ou seja, é anterior à Constituição Federal de 1988, tendo tramitado quase 30 anos no Congresso Nacional e por isso, no seu entendimento, não acompanhou todas as modificações ocorridas no período. Sua elaboração também foi dividida por áreas específicas do Direito, o que pode ter acarretado uma falha de comunicação entre seus legisladores. “Toda a legislação que venha em sentido contrário à Constituição deve ser considerada inconstitucional, pois implica em um retrocesso de forma geral”, explica o Juiz.

Ele informa que diversos julgadores, no entanto, já vêm entendendo que o artigo 10 do novo Código Civil é inconstitucional e têm evitado sua aplicação.“Os pais adotivos podem até solicitar ao Juiz para que não seja incluída a averbação no registro da criança”, orienta. Ele salienta que o objetivo não é sonegar informações à criança, mas sim que essas sejam abordadas em âmbito familiar, não havendo a necessidade de constarem no registro de nascimento.
 


Fonte: Site Canal Justiça