Certidões de registro civil são aceitas como início de prova material de trabalho rural |
Certidões de registro civil como a de casamento, na qual consta a profissão
do cônjuge como lavrador, podem servir como início de prova material para a
concessão de aposentadoria de trabalhador rural. A questão, já decidida pela
Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais (TNU), baseou a decisão de seu presidente, ministro Gilson Dipp, ao
admitir incidente de uniformização proposto por autor que se insurgiu contra
acórdão da Turma Recursal do Paraná, o qual não considerou a certidão de
casamento apresentada como prova de trabalho rural. |
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Fonte: Site da Justiça Federal - 05/03/2008
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