Câmara dos Deputados avalia restrições
para advogados, notários e registradores.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) deve apreciar,
na próxima semana, projeto (PL 416/03) que determina que ocupantes de
cargos de qualquer órgão do Poder Judiciário, inclusive os que exercem
serviços notariais e de registro, só poderão retornar à advocacia dois
anos após a cessação do vínculo.
A proposta classifica ainda como infração disciplinar o advogado deixar
de comunicar à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ao juiz da causa ou
ao relator do processo a existência de parentesco até o terceiro grau
civil com magistrados, membros do Ministério Público e integrantes de
carreiras jurídicas.
"Não se trata de introduzir nova espécie de impedimento, mas de submeter
ao controle social a rede de escritórios de advocacia", explica o autor
da proposta, Carlos Mota (PL-MG).
O relator da matéria na comissão é o deputado Vicente Cascione (PTB-SP). |