O tabelião e o escrivão poderão ser responsabilizados por qualquer documento ou escritura de compra e venda lavrada em cartório, quando o vendedor identificado no documento não for o verdadeiro proprietário do imóvel. A determinação é do Projeto de Lei 650/03, do deputado André Luiz (PMDB-RJ), pelo qual os cartórios de notas deverão exigir do vendedor do imóvel prova incontestável de sua propriedade, antes de lavrar qualquer documento ou escritura de compra e venda.
De acordo com a proposta, o tabelião e o escrivão que lavrarem documento ou escritura inválida ressarcirão o comprador com a importância indevidamente paga ao vendedor, conforme registro no documento, acrescida de correção monetária. Eles também terão que devolver o custo da lavratura.
O projeto, segundo seu autor, pretende "salvaguardar o direito do cidadão que foi ludibriado pelos inescrupulosos com o apoio da indiferença daqueles que deveriam protegê-lo". O parlamentar lembra que os cartórios também são responsáveis pela proteção do comprador de imóveis e pela regularização da situação fundiária do País.
O PL foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde tem como relator deputado José Divino (PMDB-RJ).
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