Loteamento urbano irregular pode ter punição mais rigorosa |
|
A Câmara analisa o Projeto de Lei n.
5.670/05, do Senado Federal, que aumenta - de um a quatro anos para de
dois a oito anos - a pena de reclusão para quem realizar loteamento urbano
sem autorização do poder público. A proposta, que modifica a Lei do
Parcelamento do Solo (6.766/79), estende a penalidade a quem distribuir
ao público propostas sobre loteamentos irregulares. Nos dois casos, o
juiz também poderá aplicar multa equivalente aos danos causados ao meio
ambiente. |
Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 08/08/2005