Loteamento urbano irregular pode ter punição mais rigorosa

A Câmara analisa o Projeto de Lei n. 5.670/05, do Senado Federal, que aumenta - de um a quatro anos para de dois a oito anos - a pena de reclusão para quem realizar loteamento urbano sem autorização do poder público. A proposta, que modifica a Lei do Parcelamento do Solo (6.766/79), estende a penalidade a quem distribuir ao público propostas sobre loteamentos irregulares. Nos dois casos, o juiz também poderá aplicar multa equivalente aos danos causados ao meio ambiente.

O projeto também torna mais rigorosa a punição de representantes de cartórios que registrarem loteamentos não aprovados pelo poder público. Nesse caso, a pena de reclusão, que hoje é de um a dois anos, passa para de quatro a dez anos. A regra também vale para os cartórios que firmarem contratos de venda de lotes não registrados.

De acordo com o Ministério das Cidades, 40% dos 5.561 municípios brasileiros possuem loteamentos ilegais. Esse índice acompanhou o processo de urbanização do País, que se tornou mais intenso a partir da década de 1970.

Tramitação - O projeto será encaminhado ao exame das comissões técnicas da Casa.


Fonte: Site da Câmara dos Deputados - 08/08/2005