PROVIMENTO Nº 242/CGJ/2012
Revoga o Provimento nº 92/GACOR/2003 e o Aviso nº 30/GACOR/03.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições,
Considerando que o Provimento nº 92/GACOR/2003 regulamenta a averbação da
área de reserva legal no registro de imóveis nos termos da Lei nº 4.771, de
15 de setembro de 1965, e alterações posteriores, e da Lei nº 6.015, de 31
de dezembro de 1973, e alterações posteriores;
Considerando que o Provimento nº 92/GACOR/2003 encontra-se suspenso pelo
Aviso nº 30/GACOR/03;
Considerando que, não obstante o Aviso nº 30/GACOR/03 também tenha se
prestado a suspender o Provimento nº 50/2000, o mesmo já havia sido revogado
quando de sua edição;
Considerando o advento da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que prevê
que o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural desobriga a
averbação no Cartório de Registro de Imóveis;
Considerando o que restou consignado nos autos da Consulta nº 2012/CAFIS/59512,
Provê:
Art. 1º Ficam revogados o Provimento nº 92/GACOR/2003 e o Aviso nº 30/GACOR/03.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.
(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho
Corregedor-Geral de Justiça
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