Provimento nº 242/CGJ/2012 - Revoga o Provimento nº 92/GACOR/2003 e o Aviso nº 30/GACOR/03

PROVIMENTO Nº 242/CGJ/2012

Revoga o Provimento nº 92/GACOR/2003 e o Aviso nº 30/GACOR/03.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

Considerando que o Provimento nº 92/GACOR/2003 regulamenta a averbação da área de reserva legal no registro de imóveis nos termos da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e alterações posteriores, e da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e alterações posteriores;

Considerando que o Provimento nº 92/GACOR/2003 encontra-se suspenso pelo Aviso nº 30/GACOR/03;

Considerando que, não obstante o Aviso nº 30/GACOR/03 também tenha se prestado a suspender o Provimento nº 50/2000, o mesmo já havia sido revogado quando de sua edição;

Considerando o advento da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que prevê que o registro da reserva legal no Cadastro Ambiental Rural desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

Considerando o que restou consignado nos autos da Consulta nº 2012/CAFIS/59512,

Provê:

Art. 1º Ficam revogados o Provimento nº 92/GACOR/2003 e o Aviso nº 30/GACOR/03.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de dezembro de 2012.

(a) Desembargador Luiz Audebert Delage Filho

Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG - 12/12/2012.

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