3º CONCURSO PÚBLICO
DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTRO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Delegações de Notas e de Protesto
EDITAL N. 13/04 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA
PROVIMENTO - ESPECIALIDADE: TABELIÃES DE PROTESTO
O Presidente da Comissão Examinadora do 3º Concurso Público de Provas e
Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de
São Paulo (Delegações de Notas e de Protesto), Desembargador CAETANO
LAGRASTA NETO, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática,
realizada dia 19 de setembro de 2004, para a especialidade TABELIÃES DE
PROTESTO pelo critério PROVIMENTO.
Dissertação:
Letra de Câmbio. Características Gerais. Requisitos Essenciais.
Requisitos Supríveis. Vencimento. Aceite. Endosso. Aval. Prescrição.
Questões Discursivas:
1) É admissível a lavratura de protesto de tickets-restaurante, denominados
"vale-refeições", que são documentos de aplicação na vida econômica,
consubstanciando crédito específico?
2) Discorra sobre o conceito de fé pública.
Questão Prática:
Em 1995, foi protestado cheque, não contendo quaisquer outras obrigações
cambiárias autônomas, devolvido sem pagamento pelo estabelecimento bancário
sacado pelo motivo n. 21 do Banco Central (contra-ordem ao pagamento
dada pelo emitente). Em 2004, o devedor comparece ao Tabelionato e requer
o cancelamento do protesto, alegando que o cheque protestado fora
devolvido sem pagamento em virtude da contra-ordem do emitente, ocasionado
por roubo, não constando o motivo de devolução n. 28, porque somente criado
em 17 de janeiro de 1996 pela Circular n. 2.655 do Banco Central do
Brasil:
"A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 17.01.96
com base no art. 2º da Resolução n. 1.682, de 31.01.90. DECIDIU:
Art. 1º - Criar o motivo de devolução n. 28 - contra-ordem (ou
revogação) ou oposição (ou sustação ao pagamento, ocasionada por furto
ou roubo, cuja utilização fica condicionada à apresentação, pelo
emitente, em ambos os casos, ou portador legitimado, no caso oposição
(ou sustação), da respectiva ocorrência policial."
Diante deste quadro, pergunta-se:
A) Pode o cancelamento ser efetivado? Justifique. Em caso afirmativo,
quais os documentos que deverão ser exigidos pelo Tabelião? Quais os
atos que deverão ser praticados? Redija-os. Em caso negativo, quais os
procedimentos que deverão ser adotados pelo Tabelião?
B) Havendo no cheque outras obrigações
cambiárias, decorrentes de endosso ou aval, o cancelamento poderia ser
feito? Justifique. Em caso afirmativo, quais os documentos que deverão
ser praticados? Redija-os. Em caso negativo, quais os procedimentos que
deverão ser adotados pelo Tabelião? E, para que chegue ao conhecimento,
é expedido o presente edital.
São Paulo, 20 de setembro de 2004.
(a) CAETANO LAGRASTA NETO
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso |