2º CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
EDITAL 7 - CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA DA ESPECIALIDADE OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
O Presidente da Comissão Examinadora do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro, Desembargador OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática, realizada dia
03 de novembro de 2002, para a Especialidade OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA.
Dissertação:
O cancelamento de registro e de averbação feita no Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas. Conceito. Formas, ou origens, do cancelamento. Legitimidade para requerer o cancelamento. Efeitos do cancelamento. O cancelamento em razão de vícios intrínsecos e em razão de vícios extrínsecos ao procedimento do registro.
Questão Prática:
Túlio apresenta para registro, no Registro de Títulos e Documentos, para conservação, estatuto da sociedade civil sem finalidade lucrativa denominada ASSISTÊNCIA SOCIAL AOS CARENTES SOCIEDADE CIVIL. Tício, por sua vez, apresenta instrumento de cessão de quotas de sociedade mercantil para registro no Registro de Título e Documentos, também para mera conservação.
É possível o registro destes títulos? Lavrar, para cada título, o registro ou a nota de devolução. Fundamentar em seguida, de forma resumida, a solução adotada.
Questões Discursivas:
1) Quais os efeitos do registro civil para a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado? Para o registro de contratos de prestação de serviços de engenharia e arquitetura é necessária a apresentação de algum outro documento juntamente com o próprio contrato?
2) Pode o título ser registrado por duas vezes, a requerimento de um único interessado, perante o mesmo oficial? Fundamente a resposta.
3) É possível o registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros, de carta de fiança, sem valor declarado, em que o fiador obriga-se a garantir dívida futura concernente a contrato ainda não celebrado?
E, para que chegue ao conhecimento de todos e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.
São Paulo, 04 de novembro de 2002.
OCTAVIO ROBERTO CRUZ STUCCHI
Desembargador Presidente da Comissão do Concurso
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