CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 221/CGJ/2011
Altera dispositivo do
Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, que “Estabelece os dias de
funcionamento dos serviços notariais e de registro, estipula os horários de
atendimento ao público e disciplina o sistema de plantão para o registro
civil das pessoas naturais”
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o
disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos
termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, e suas alterações posteriores, da Corte Superior do Tribunal de
Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando que o dia 15 de agosto, em que a Igreja Católica Apostólica
Romana celebra a solenidade da Assunção de Nossa Senhora, não é considerado
feriado nacional ou estadual declarado em lei, consoante o disposto na Lei
Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, c/c a Lei Federal nº 662, de 6
de abril de 1949, a Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980, e o artigo
256 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989;
Considerando que o dia 2 de novembro, dedicado a “Finados”, é declarado
feriado nacional, conforme dispõe o artigo 1º da Lei Federal nº 662, de 06
de abril de 1949, com redação dada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de
dezembro de 2002;
Considerando, ainda, a necessidade de suprimir o dia 15 de agosto e incluir
o dia 2 de novembro no rol contido no artigo 5º, caput, inciso II, do
Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, desta Corregedoria Geral de
Justiça, conforme restou decidido nos autos do Processo nº 53156/CAFIS/2011;
Provê:
Art. 1º O artigo 5º, caput, inciso II, do Provimento nº 35/CGJ/1998 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
II - nos dias em que se comemoram os feriados nacionais e estaduais, civis
ou religiosos, assim declarados em lei (1º de janeiro - 21 de abril - 1º de
maio - 7 de setembro - 12 de outubro - 2 de novembro - 15 de novembro - 25
de dezembro - “Sexta-feira da Paixão” - na data em que se realizarem
eleições gerais no País);”.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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