Prov. 215/CGJ/11 altera dispositivos do Prov. 164/07 que dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública

CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA

PROVIMENTO Nº 215/CGJ/2011


Altera dispositivos do Provimento nº 164, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por escritura pública

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando o disposto na Resolução nº 120, de 30 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça, que “Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro”;

Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de 2010, que “Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”;

Considerando, ainda, a necessidade de adaptação das atuais normas existentes nesta Corregedoria-Geral de Justiça, conforme restou decidido nos autos do Processo nº 29543/CAFIS/2007;

Provê:

Art. 1º O parágrafo único, do artigo 14, do Provimento nº 164/CGJ/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14 [...]

Parágrafo único. Na conversão da separação em divórcio, além dos documentos previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo, deve ser apresentada certidão da averbação da separação no assento de casamento.”

Art. 2º Fica revogado o artigo 15 do Provimento nº 164/CGJ/2007.

Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça


Fonte: Diário do Judiciário Eletrônico de MG - 01/06/2011.

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