CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 215/CGJ/2011
Altera dispositivos do
Provimento nº 164, de 28 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a
realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio
consensual por escritura pública
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o
disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos
termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da
Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto na Resolução nº 120, de 30 de setembro de 2010, do
Conselho Nacional de Justiça, que “Altera dispositivos da Resolução nº 35,
de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos
serviços notariais e de registro”;
Considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 66, de 13 de julho de
2010, que “Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que
dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo
o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de
comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos”;
Considerando, ainda, a necessidade de adaptação das atuais normas existentes
nesta Corregedoria-Geral de Justiça, conforme restou decidido nos autos do
Processo nº 29543/CAFIS/2007;
Provê:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 14, do Provimento nº 164/CGJ/2007 passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14 [...]
Parágrafo único. Na conversão da separação em divórcio, além dos documentos
previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo, deve ser apresentada
certidão da averbação da separação no assento de casamento.”
Art. 2º Fica revogado o artigo 15 do Provimento nº 164/CGJ/2007.
Art. 3º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2011.
(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça
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