CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 201/CGJ/2010
Altera o § 2º do art. 6º do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998, que
estabelece os dias de funcionamento dos serviços notariais e de registro,
estipula os horários de atendimento ao público e disciplina o sistema de
plantão para o registro civil das pessoas naturais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte
Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça,
Considerando a necessidade de regulamentação do sistema de plantão, durante
os sábados, domingos e feriados, para os Serviços de Registro Civil das
Pessoas Naturais dos Distritos de Belo Horizonte;
Considerando a necessidade de se manter um canal de atendimento pelos
Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, dirigido às
partes em situações urgentes, nos locais em que o horário de plantão seja de
08:00 às 12:00 horas;
PROVÊ:
Art. 1º. O § 2º do art. 6º do Provimento nº 35, de 28 de dezembro de 1998,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 2º Nos distritos de Belo Horizonte e nos distritos e subdistritos das
demais comarcas, o sistema de plantão será exercido pelos Registros Civis
das Pessoas Naturais no horário de 08:00 (oito horas) às 12:00 (doze horas),
devendo o Registrador de plantão afixar, em local visível, número de
telefone para contato a fim de prestar atendimento imediato das partes em
situações urgentes, durante os intervalos em que não há atendimento''
Art. 2º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de junho de 2010.
(a) Desembargador Célio César Paduani
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