GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 197/CGJ/2010
Regulamenta a operacionalização do relatório que deve ser enviado à
Defensoria Pública, em decorrência da
Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, e suas alterações posteriores, da Corte
Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça,
Considerando a necessidade de adequação da normatização desta Casa
Corregedora que regulamenta a operacionalização do relatório que deve ser
enviado à Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, em decorrência da
Lei Estadual nº 18.685, de 29 de dezembro de 2009;
PROVÊ:
Art. 1º. Os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, em
cumprimento ao artigo 1º da Lei Estadual nº 18.685, de 2009, remeterão, até
o 5º dia útil de cada mês, por escrito, ao núcleo da Defensoria Pública de
sua comarca, a relação dos registros de nascimento lavrados em suas
serventias no mês anterior, nos quais não conste a identificação de
paternidade.
Art. 2º. Para cumprimento do disposto no caput do artigo 1º, da Lei Estadual
nº 18.685, de 2009, não será permitido a remessa da certidão integral do
registro em substituição à "relação dos registros'' ali disciplinada.
Art. 3º. A relação dos registros de que trata o caput do artigo 1º, da Lei
Estadual nº 18.685, de 2009, deverá conter os dados informados no ato do
registro de nascimento (nome e sexo do registrando, data e local do
nascimento, nome da genitora e dos avós, endereço e o telefone da mãe da
criança, e, se indicado, o nome e o endereço do suposto pai) bem como a
matrícula, folha e livro do registro.
Art. 4º. Em atendimento ao disposto no §2º, do artigo 1º, da Lei Estadual nº
18.685, de 2009, o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais deverá
colher ciente da mãe (declarante) para salvaguardar o cumprimento da
referida norma.
Art. 5º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de março de 2010.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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