CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 184/CGJ/2008
Altera o caput do art. 1º do
Provimento nº 133, de 21 de março de 2005, que regulamenta a conversão
da união estável em casamento.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5
de março de 2007 e pela Resolução nº 563, de 4 de agosto de 2008, da Corte
Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno do
Tribunal de Justiça, e
Considerando a necessidade de adequação do Provimento nº 133, de 21 de março
de 2005 à norma do art. 1.726 do Código Civil e à norma do § 3º do art. 226
da Constituição da República;
Provê:
Art. 1º O caput do art. 1º do Provimento nº 133, de 21 de março de 2005
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Sem prejuízo do procedimento extrajudicial previsto em lei, a
conversão da união estável em casamento será procedida mediante pedido ao
Juiz de Direito.''
Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2008.
(a) Desembargador Célio César Paduani
Corregedor-Geral de Justiça
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