CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 180/CGJ/2008
Disciplina a edição de enunciados por parte da Corregedoria-Geral de
Justiça, mediante acréscimo de dispositivos ao
Provimento nº 161, de 1º de
setembro de 2006, que codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 16 da Resolução nº
420, de 1º de agosto de 2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5
de março de 2007, da Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando que o Comitê de Planejamento da Ação Correicional, órgão
instituído no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça pela Resolução nº 493,
de 12 de dezembro de 2005, tem examinado situações concretas submetidas à
sua apreciação, emitindo manifestações de conteúdo orientador à Justiça de
1ª instância e aos Serviços Notariais e de Registro;
Considerando que tais manifestações poderiam servir como referência para
procedimentos no Estado de Minas Gerais, e não se restringir apenas aos
casos concretos que motivaram tais manifestações;
Provê:
Art. 1º.. O Provimento nº 161, de 1º de setembro de 2006, passa a vigorar
acrescido do seguinte art. 13-A:
``Art. 13-A. As manifestações do Comitê de Planejamento da Ação Correicional
serão editadas sob a forma de enunciados sempre que contiverem caráter de
orientação sobre questões administrativas relativas aos serviços judiciais
de 1ª instância ou aos serviços notariais e de registro.
§1º. Para os fins do disposto no caput deste artigo, competirá ao Comitê de
Planejamento da Ação Correicional indicar quais manifestações têm conteúdo
orientador.
§2º. Compete ao Secretário do Comitê de Planejamento da Ação Correicional a
redação dos enunciados, submetendo-os à aprovação do Corregedor-Geral de
Justiça.
§3º. Os enunciados, após aprovada a sua redação pelo Corregedor-Geral de
Justiça, receberão número de ordem seqüencial e serão publicados no Diário
do Judiciário Eletrônico - DJE.''
Art. 2º. O art. 19 do Provimento nº 161, de 2006, passa a vigorar acrescido
do seguinte inciso IV:
``Art 19. (...)
IV - por enunciados, de caráter orientador, nos termos do art. 13-A deste
provimento.''.
Art. 3º. Fica a SEPAC responsável por examinar as manifestações do Comitê de
Planejamento da Ação Correicional emitidas até a data da publicação deste
provimento, devendo submeter à aprovação do referido Comitê, sob a forma de
enunciados, aquelas manifestações referentes a matéria administrativa dos
serviços judiciais de 1ª instância ou aos serviços notariais e de registro
que tenham conteúdo orientador.
Parágrafo único - Os enunciados de que trata este artigo, uma vez aprovados
pelo Comitê de Planejamento da Ação Correicional, receberão número de ordem
seqüencial, e serão publicados no Diário do Judiciário Eletrônico - DJE.
Art. 4º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2008.
(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
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