CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 178/CGJ/2008
Dispõe sobre a Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro no âmbito
da Corregedoria Geral de Justiça
O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, consoante o
disposto no art. 23 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, com
as alterações da Lei Complementar nº 85, de 28 de dezembro de 2005, e nos
termos do inciso XIV do art. 16 da Resolução nº 420, de 1º de agosto de
2003, com a redação dada pela Resolução nº 530, de 5 de março de 2007, da
Corte Superior do Tribunal de Justiça, que dispõe sobre o Regimento Interno
do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto no artigo 10 da Resolução nº 35, de 24 de abril de
2007, do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina a aplicação da Lei
Federal nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, pelos serviços notariais e de
registro,
Considerando a necessidade da adoção de medidas para concentrar as
informações sobre escrituras públicas de inventário e partilha, separação e
divórcio consensuais, bem como o restabelecimento da sociedade conjugal,
Considerando o disposto no art. 16 do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro
de 1974, que regulamentou a Lei Federal nº 5.709, de 7 de outubro de 1971,
que dispõe sobre a aquisição de imóvel rural por estrangeiro residente no
País ou pessoa jurídica estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, bem
como a conveniência de se manter um cadastro de atos sobre testamentos e
indisponibilidade de bens,
Considerando que a esmagadora maioria dos atos realizados nos serviços
notariais e de registro tem caráter eminentemente público,
Considerando, portanto, que a implantação de uma Central Eletrônica de Atos
Notariais e de Registro no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça, além de
possibilitar o cumprimento do disposto no art. 10 da Resolução nº 35, de
2007, do Conselho Nacional de Justiça, propiciará aos cidadãos em geral um
acesso mais fácil, seguro e gratuito acerca daqueles e de outros atos
notariais e de registro passíveis de divulgação,
Provê:
Art. 1º Fica implantada a Central Eletrônica de Atos Notariais e de
Registro, no âmbito da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas
Gerais, para armazenamento, concentração e disponibilização de informações
sobre inventários, divórcios, separações e também sobre restabelecimento da
sociedade conjugal, aquisições de imóveis rurais por estrangeiros,
indisponibilidades de bens e testamentos.
Art. 2º Os Tabeliães de Notas e Oficiais do Registro Civil das Pessoas
Naturais com funções de notas, titulares ou responsáveis, remeterão à
Corregedoria Geral de Justiça, por meio eletrônico, até o 15º dia útil do
mês subseqüente à prática do ato, dados relativos às escrituras públicas
referidas na Lei Federal nº 11.441, de 2007, bem como de restabelecimento de
sociedade conjugal.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput deste artigo será
observado pelos Oficiais do Registro de Imóveis, quanto aos atos relativos
às aquisições de imóveis rurais por estrangeiros e indisponibilidades de
bens.
Art. 3º A remessa de que trata o art. 2º deste Provimento será realizada
através de aplicativo agregado ao Sistema de Serviço Notarial e de Registro,
módulo DAP/TFJ, já implantado e em uso por todos os serviços notariais e de
registro do Estado de Minas Gerais.
§ 1º Na planilha da Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro os
campos específicos serão preenchidos com os dados constantes do Anexo I
deste Provimento.
§ 2º Na primeira remessa de atos, que deverá ocorrer até o 15º dia útil do
mês de agosto de 2008, constará:
I - a relação completa de todas as escrituras de que trata a Lei Federal nº
11.441, de 2007, e de restabelecimento de sociedade conjugal lavradas a
partir de 5 de janeiro de 2007, data da vigência do referido diploma legal;
II - todos os testamentos lavrados e aprovações de testamentos cerrados,
praticados nos últimos 20 (vinte) anos;
III - todos os atos relativos a registro de aquisições de imóveis rurais por
estrangeiros; e
IV - todas as indisponibilidades de bens averbadas.
§ 3º Os notários e registradores terão até o dia 31 de dezembro de 2008 para
a remessa dos dados a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste
artigo, concernentes aos atos praticados antes de 1º de janeiro de 2007.
Art. 4º Serão remetidas à Central Eletrônica de Atos Notariais e de Registro
somente as indisponibilidades de bens efetivamente concretizadas.
Parágrafo único. O cancelamento da indisponibilidade será lançado no sistema
no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a prática desse ato.
Art. 5º Qualquer interessado terá acesso gratuito à Central Eletrônica de
Atos Notariais e de Registro através do sítio do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, no endereço eletrônico
http://www.tjmg.gov.br/corregedoria, para obtenção de informações sobre
eventual prática dos atos referidos neste Provimento.
Parágrafo único. Os atos referentes a testamentos e aquisições de imóveis
rurais por estrangeiros não serão disponibilizados no endereço eletrônico
mencionado no caput deste artigo.
Art. 6º Caberá ao Corregedor-Geral de Justiça resolver os casos omissos.
Art. 7º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 2 de julho de 2008.
(a) Desembargador José Francisco Bueno
Corregedor-Geral de Justiça
ANEXO I
(a que se refere o § 1º do art. 3º do Provimento nº 178/CGJ/2008)
1. TESTAMENTOS - Código 1
a. Data (formato dd/mm/aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do(a) testador(a)
c. CPF do(a) testador(a)
d. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
e. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
2. INVENTÁRIO - Código 2
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do(a) falecido(a)
c. CPF do(a) falecido(a)
d. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
e. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
3. SEPARAÇÃO - Código 3
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do separando
c. CPF do separando
d. Nome da separanda
e. CPF da separanda
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
h. Houve restabelecimento? ( ) Sim ( ) Não.
4. DIVÓRCIO - Código 4
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do divorciando
c. CPF do divorciando
d. Nome da divorcianda
e. CPF da divorcianda
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
h. Forma: ( ) direto ( ) por conversão
5. RESTABELECIMENTO DE SOCIEDADE CONJUGAL -
Código 7
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do separado
c. CPF do separado
d. Nome da separada
e. CPF da separada
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi lavrado
g. Folha (alfanumérico) - número da folha do livro em que o ato foi lavrado
6. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS POR ESTRANGEIROS - Código 5
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Nome do(a) adquirente
c. CPF/CNPJ do(a) adquirente
d. Matrícula do Imóvel (alfanumérico)
e. Área (numérico) - exibir as opções de unidades de área em uma lista para
seleção com os valores: hectares e alqueires
f. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi registrado
7. INDISPONIBILIDADE DE BENS - Código 6
a. Data (formato dd/mm/ aaaa) em que o ato foi praticado
b. Juízo que decretou a indisponibilidade
c. Nome da pessoa afetada
d. CPF/CNPJ da pessoa afetada
e. Matrícula do Imóvel (alfanumérico)
f. Número do Processo - número do processo que decretou a indisponibilidade
g. Livro (alfanumérico) - número do livro em que o ato foi registrado
NOTA:
Os atos notariais ou de registro praticados antes de 1º de janeiro de 1997
dispensam a informação do CPF ou CPNJ respectivo, caso tal informação não
conste dos registros existentes. |