Divisão de Fiscalização do Foro Extrajudicial - DIFIX
Processo nº 27.199/2006
Publica-se, para conhecimento dos Juízes de Direito e demais
interessados, a íntegra do Provimento nº 03, de 09 de junho de 2006, em
atenção à solicitação do Exmo. Sr. Corregedor da Justiça do Distrito
Federal e dos Territórios:
PROVIMENTO Nº 03, 09 DE JUNHO DE 2006
Dispõe sobre a comunicação, oriunda de outros Estados, de
indisponibilidade de bens aos Oficiais de Registro de Imóveis do
Distrito Federal.
O Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no uso de
suas atribuições e;
Considerando o crescente volume de ofícios expedidos por magistrados de
outras unidades da Federação e encaminhados a esta Corregedoria,
solicitando a comunicação da indisponibilidade de bens aos Ofícios de
Registro de Imóveis do Distrito Federal;
Considerando que a comunicação desses atos de indisponibilidade de bens
não se insere na competência deste Órgão Correicional;
Resolve:
Art. 1º - A Corregedoria Geral da Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios não mais encaminhará aos oficiais registradores de imóveis
determinações de indisponibilidade de bens.
Art. 2º - A Autoridade Judiciária que decretar a indisponibilidade de
bens fará a comunicação direta a um dos registros imobiliários do
Distrito Federal, quando se tratar de bens imóveis nele localizados.
Art. 3º - Havendo exigência a ser satisfeita e não cumprida pelo
interessado, o oficial registrador oporá a dúvida no Juízo da Vara de
Registros Públicos, na forma do art. 198 da Lei 6.015/73 e art. 381 do
Provimento Geral da Corregedoria.
Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
(a)Desembargador João Mariosi
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios"
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