Protesto judicial contra alienação de bens pode ser averbado na matrícula do imóvel |
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A averbação, no Cartório de Registro de
Imóveis, de protesto contra alienação de bem está dentro do poder geral de
cautela do juiz e se justifica pela necessidade de dar conhecimento do
protesto a terceiros, prevenindo litígios e prejuízos para eventuais
adquirentes. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que acolheu os embargos de divergência interpostos contra
acórdão da Terceira Turma. |
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Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - 29/12/2009.
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