O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o
advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório.
O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma
consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante
não pagar os honorários devido.
Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do
Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o
próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não
mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao
votar, Luiz Correia declarou: "Opino pela possibilidade do protesto do
próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza
não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com
frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem
intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer
forma, a manutenção do sigilo profissional".
Leia abaixo a íntegra do acórdão:
CONSULTA 49.0000.2011.001955-3.
Origem: Processo Originário.
Assunto: Consulta. Contratos de honorários advocatícios. Protesto.
Consulente: Julia Elmôr da Costa (OAB/RJ 141148).
Relator: Conselheiro Federal Luiz Saraiva Correia (AC).
Ementa n. 0158/2011/OEP: CONSULTA. PROTESTO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO, COMO DOCUMENTO DE DÍVIDA DE NATUREZA NÃO MERCANTIL.
AUSÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 42 DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA. EXERCÍCIO
REGULAR DE UM DIREITO.
Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em
referência, acordam os membros do Órgão Especial do Conselho Pleno do CFOAB,
por unanimidade, em responder a consulta, nos termos do voto do Relator,
parte integrante deste.
Brasília, 13 de dezembro de 2011.
Marcelo Cintra Zarif
Presidente ad hoc
Luiz Saraiva Correia
Relator
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