Receita Previdenciária prorroga prazo de validade das CNDs

RESOLUÇÃO N. 2, DE 7 DE JUNHO DE 2005

A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n. 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto n. 5.403, de 28 de março de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual, resolve:

Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 1º de julho de 2005.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

LIÊDA AMARAL DE SOUZA


Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 09/06/2005