RESOLUÇÃO N. 2, DE 7 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA, no uso das atribuições
conferidas pelos artigos 1º e 3º da Lei n. 11.098, de 13 de janeiro de
2005, e pelo inciso II do art. 15 do Anexo I do Decreto n. 5.403, de 28
de março de 2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades
de Atendimento da Receita Previdenciária - UARP, que impossibilita os
contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade
de Situação do Contribuinte Individual, resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito - CND, Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de
Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI, vencidas a
partir de 2 de junho de 2005, data de início da paralisação dos
servidores, ficam com sua validade prorrogada até 1º de julho de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
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