Secretaria da Receita Previdenciária -
Ministério da Previdência Social
RESOLUÇÃO N. 3, DE 30 DE JUNHO DE 2005
A SECRETÁRIA DA RECEITA PREVIDENCIÁRIA no uso das atribuições conferidas
pelos artigos 1º e 3º da Lei n. 11.098, de 13 de janeiro de 2005, e pelo
inciso IV do art. 18 do Anexo I do Decreto n. 5.469, de 15 de junho de
2005, considerando a paralisação dos servidores das Unidades de
Atendimento da Receita Previdenciária – UARP, que impossibilita os
contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de Débito, Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e Declaração de Regularidade
de Situação do Contribuinte Individual; resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito – CND, Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN e as Declarações de
Regularidade de Situação do Contribuinte Individual - DRS-CI,
vencidas a partir de 2 de junho de 2005, data de início da
paralisação dos servidores, ficam com sua validade prorrogada até 31 de
julho de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
LIÊDA AMARAL DE SOUZA
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