RESOLUÇÃO INSS N. 149, DE 30.04.2004
Prorroga validade das Certidões Negativas de Débito - CND e das
Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a
partir de 20 de abril de 2004.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, artigo 32, Anexo
I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n. 4.688, de 7 de maio
de 2003, considerando a paralisação dos servidores do Instituto, que
impossibilita os contribuintes de solicitarem Certidões Negativas de
Débito e Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa e comparecerem
à Agência da Previdência Social - APS, para consolidar os débitos objeto
de
acordo de parcelamento, resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débito - CND e Certidões
Positivas de Débito com Efeitos de Negativa - CPD-EN, vencidas a partir
de 20 de abril de 2004, data de início da paralisação dos servidores,
ficam com sua validade prorrogada até 30 de maio de 2004.
Art. 2º - Fica prorrogado para 30 de maio de 2004 o prazo para os
contribuintes que aderiram ao parcelamento especial de que trata a Lei
n. 10.684, de 30 de maio de 2003, comparecerem à Agência da Previdência
Social - APS, de sua circunscrição, para consolidação dos débitos objeto
de acordo de parcelamento, na forma determinada pela Instrução Normativa
INSS/DC n. 91, de 30 de junho de 2003.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS GOMES BEZERRA |