INSS prorroga mais uma vez a validade das Certidões Negativas de Débito

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2001

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV a XIV, do artigo 87 do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria MPAS nº 3.464, de 27 de setembro de 2001, considerando a paralisação dos servidores do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, resolve:
Art. 1º - As Certidões Negativas de Débitos e Certidões Positivas de Débitos com Efeitos de Negativa, vencidas a partir de 08 de agosto de 2001, data de início da paralisação dos servidores do INSS, ficam com sua validade prorrogada até 06 de dezembro de 2001.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga o disposto na Resolução INSS/DC/Nº 069, de 10 de outubro de 2001.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA


Fonte: Jornal "Diário Oficial da União" - 06/11/2001